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04. Sucessão Cross-Border Brasil–Portugal
Quando o falecido deixa bens nos dois países, duas jurisdições entram em cena — e os herdeiros enfrentam processos paralelos, regras diferentes e custos duplicados.
Coordenamos o processo sucessório nos dois ordenamentos: aplicação do direito internacional privado, articulação entre o inventário brasileiro e o processo sucessório português, e estratégias para evitar dupla tributação e conflitos de jurisdição.
Para famílias luso-brasileiras, esse é exatamente o trabalho que precisam — e que poucos escritórios estão preparados para fazer.
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